TRE esclarece boato sobre recadastramento biométrico

Nas últimas semanas, se espalhou pela internet um boato de que o Governo Federal promulgou uma lei que aplica multa de R$150,00 para os eleitores que perderam o prazo para recadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.

A notícia falsa circula através de um texto no Facebook e um áudio com a voz de uma mulher no WhasApp. Nas mensagens é “informado” que se a suposta multa não for paga o eleitor ficará com RG, CPF e carteira de habilitação suspensos.

Por meio de nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu o boato. “Esta mensagem é falsa e o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado”, esclarece o TSE.

Através do Facebook, o Cartório Eleitoral de Resende Costa esclareceu que a notícia é falsa: “Não há prazo para o término do recadastramento biométrico no Cartório da 232ª Zona Eleitoral de Resende Costa. São todos bem-vindos, mas sem pressa! E não há previsão de cobrança de qualquer multa!!”

No momento em que vários assuntos se espalham rapidamente pela rede é importante se atentar para as chamadas fake News: Notícias muito alarmantes e pouco aprofundadas, falta da notícia em veículos de imprensa confiáveis e a apelação pelo compartilhamento da informação merecem atenção e checagem dos fatos antes de serem passados adiante.

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