Proprietários de lotes sem estrutura básica estão sendo notificados pela Prefeitura Municipal

Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei número 4.378, está penalizando quem possui espaços no centro urbano que não apresentem passeio concretado e muro. A lei só será aplicada para locais já urbanizados. Segundo o prefeito Aurélio Suenes, a medida foi tomada para “promover uma urbanização adequada das propriedades e logradouros, inibir o acúmulo de lixo e entulho em imóveis abertos e melhorar a acessibilidade”. É importante lembrar que cerca de arame e alambrados não serão aceitos.

A notificação está sendo feita conforme o banco de dados do cadastro imobiliário municipal. O imóvel irregular recebe a notificação no atual endereço de correspondência cadastrado. O recebedor  assina um protocolo que comprova a entrega da notificação.  Depois de feita a notificação, é montado um processo para cada imóvel notificado, com uma fotografia da atual situação do imóvel e o protocolo emitido pela prefeitura.

Depois de notificados, os proprietários têm um prazo de 180 dias para regularizar a situação do terreno. Em caso de descumprimento, o valor do IPTU será acrescido 10 vezes mais o valor habitual. Se o lote possuir um dos dois requisitos (muro ou calçada), o preço do imposto será cinco vezes maior.

O prefeito Aurélio lembra que “caso o proprietário não faça as alterações solicitadas, a prefeitura também poderá efetuar a obra e cobrar os materiais gastos e o serviço realizado. A prefeitura executará também as ações necessárias ao imóvel que for de seu interesse. Até a execução não será retirada a penalidade de aumento do valor do IPTU.” Ainda de acordo com a lei, se o proprietário não responder à notificação e não realizar as melhorias, o dinheiro acrescido no IPTU será utilizado para implementar as reformas necessárias nos locais.  

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